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Justiça defere recuperação judicial de grupo por dívidas de R$ 153 mi

Justiça defere recuperação judicial de grupo por dívidas de R$ 153 mi

A Justiça de Mato Grosso deferiu, nesta quinta-feira (29), o pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Corrêa da Costa, que atua no setor agropecuário nos municípios de Alta Floresta, Nova Monte Verde e Juara. A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello.

Com dívidas que somam R$ 153 milhões, o grupo alegou enfrentar uma severa crise econômico-financeira decorrente de uma série de fatores, como os impactos da pandemia de Covid-19, perdas na safra de 2020/2021, desvalorização da arroba bovina, queda do preço da soja, aumento dos custos operacionais e dificuldades no acesso ao crédito rural.

Na decisão, a magistrada reconheceu que os autores preencheram todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.101/2005, incluindo a comprovação do exercício regular da atividade agropecuária há mais de dois anos, documentação contábil e fiscal, além de demonstrar efetiva estrutura produtiva em funcionamento.

A decisão também acolheu o pedido de consolidação processual e substancial, unificando ativos e passivos dos produtores que integram o grupo em um único plano de recuperação judicial, tendo em vista a interdependência operacional, financeira e administrativa do grupo familiar.

A empresa SCZ – Scalzilli Administração Judicial foi nomeada pela juíza como a administradora judicial no processo. Já o processo de recuperação será conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.

Durante o chamado stay period (período de blindagem de 180 dias), Giovana determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores, bem como o impedimento de qualquer medida de apreensão de bens essenciais à manutenção da atividade produtiva.

Também foi reconhecida a essencialidade de sete imóveis rurais, como as Fazendas Pecuária Forte e Santa Rosa dos Montes Verdes, determinando que permaneçam na posse dos produtores durante a recuperação. Já os bens móveis — como máquinas e implementos — serão analisados pela administradora judicial antes de eventual deferimento.

O grupo deverá apresentar o plano de recuperação em até 60 dias, sob pena de decretação de falência. O edital de publicação, com a relação de credores, será providenciado nos próximos dias, conforme determina a legislação vigente.

https://www.comprerural.com/justica-defere-recuperacao-judicial-de-grupo-por-dividas-de-r-153-milhoes/

https://www.midiajur.com.br/justica/justica-autoriza-recuperacao-judicial-de-grupo-familiar-com-dividas-de-r-50-mi/69231

https://www.folhamax.com/economia/com-7-fazendas-em-mt-grupo-entra-em-recuperacao-de-r-153-milhoes/494201

https://olivre.com.br/justica-defere-recuperacao-judicial-de-grupo-por-dividas-de-r-153-mi

 

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