A lei brasileira não afirma um momento exato para o pedido de RJ, sendo assim se uma empresa está em um momento de crise financeira, é possível dar entrada.
No caso dos Produtores Rurais, como é permitido que eles escolham em qual modalidade preferem atuar (pessoa física ou jurídica), se forem enquadrados nos requisitos da RJ será possível solicitar.
Frente a isso, é imprescindível uma assessoria especializada para o processo de entrada e execução da recuperação judicial.
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