Mestre Medeiros na Mídia
A recuperação, que é conduzida pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, foi concedida pelo magistrado após os credores, em Assembleia Geral, aprovarem o plano apresentado pela empresa

#MestreNaMídia: Juiz concede recuperação judicial a lojista e suspende protesto de dívidas

O seguinte conteúdo foi publicado no portal Ponto na Curva. A publicação original pode ser acessada no seguinte link: https://www.pontonacurva.com.br/empresarial/juiz-concede-recuperacao-judicial-a-lojista-e-suspende-protesto-de-dividas/19784

Lucielly Melo

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu a recuperação judicial a Marcucci & Cia Ltda – EPP (Oba-Oba Center). A empresa, que atua no ramo de roupas e acessórios no interior de Mato Grosso, soma mais de R$ 1,9 milhão em dívidas.

A decisão, do último dia 10, ainda suspende as dívidas da empresa inscritas nos órgãos de proteção ao crédito e protestadas em cartório.

A recuperação, que é conduzida pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, foi concedida pelo magistrado após os credores, em Assembleia Geral, aprovarem o plano apresentado pela empresa para enfrentar a crise financeira.

Conforme salientado pelo juiz, o plano apresenta ser viável e consistente, além de que não há qualquer vício de que possa invalidar o negócio jurídico, como erro, dolo, simulação, coação ou fraude.

E diante da regularidade e legalidade da aprovação efetuada pela assembleia, “outra decisão não cabe a este juízo senão a homologação”.

“Ademais, salutar frisar que a assembleia geral de credores é o órgão máximo para deliberar sobre o plano apresentado pelas recuperandas, não competindo ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do mesmo, no que concerne a sua viabilidade econômico-financeiro”.

“Por consequência, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005, cumpridas as exigências, deve ser concedida a recuperação judicial das devedoras, cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores”, completou.

Ainda na decisão, o juiz destacou que a recuperanda não poderá alienar seus ativos, sem autorização judicial.

O processo tramita em sigilo.

Outras publicações
Campo Grande
Cuiabá
São Paulo