Mestre Medeiros na Mídia

Justiça defere Recuperação Judicial de transportadora com dívidas de R$ 59 milhões

A Justiça do Maranhão deferiu o pedido de recuperação judicial da GSM Transportes. Fundada há 10 anos, a empresa conta com mais de 100 caminhões e filiais espalhadas em 14 municípios dos estados de Mato Grosso, Piauí, Tocantins e Pará. O pedido formulado à Justiça foi motivado por dívidas com credores que chegam à casa de R$ 59 milhões.

Além da recuperação judicial, o Poder Judiciário reverteu mandados de busca e apreensão de veículos de propriedade da transportadora, reconhecendo a essencialidade deles para a continuidade das atividades comerciais da GSM Transportes.

O pedido de recuperação foi aceito e deferido pela Justiça do Maranhão, pelo juiz da 1ª Vara Cível de São Luís (MA), Marco Aurélio Barreto Marques. No despacho, atendendo ao pedido formulado pelo escritório Mestre Medeiros Advogados, que conduz o feito, o magistrado suspendeu por 180 dias quaisquer ações de execução contra a empresa por conta do processo de recuperação.

Atendendo a outro pedido formulado pela defesa da GSM Transportes, a juíza Kátia de Souza reconheceu a essencialidade dos bens e determinou, com fundamento nos artigos 6º, §7º- A e 49, §3º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a suspensão dos atos de constrição sobre os referidos bens, não se permitindo, durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º do art. 6º da LRF, a venda ou a retirada destes do estabelecimento da devedora, atendendo a manifestação favorável do administrador judicial nomeado no caso, que afirmou que estes bens são essenciais para a continuidade da atividade econômica da empresa.

“Assim, a apreensão de bens indispensáveis à continuidade da empresa em recuperação judicial contraria o princípio da preservação da empresa e não deverá ser efetivada, mesmo depois de esgotado o prazo de 180 dias, especialmente quando ainda não avaliada sua essencialidade pelo juízo falimentar, sob pena de frustrar o cumprimento do plano de recuperação, ainda mais porque a atividade econômica principal da Recuperanda é o transporte rodoviário de cargas”, pontuou a magistrada.

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