Explorando os caminhos da Pré-Recuperação judicial, destaco as ferramentas poderosas que a Lei 14.112/2020 trouxe para empresários.
Essas medidas são verdadeiros facilitadores para negociações através de conciliação, mediação ou arbitragem.
A Pré-Recuperação Judicial se destaca por permitir negociações prévias entre credores e devedores, possibilitando uma renegociação coletiva predominantemente extrajudicial.
Ideal para empresas com endividamento menos complexo, ela proporciona uma solução consensual para conflitos, evitando o ajuizamento imediato do pedido de recuperação judicial.
Empresários individuais, micro e pequenas empresas encontram na Pré-Recuperação Judicial uma alternativa com menor custo comparado à recuperação judicial ou extrajudicial.
Essa abordagem estimula o entendimento entre as partes, evitando processos desnecessários, preservando a imagem da empresa e protegendo acordos, trazendo transparência e segurança jurídica.
A Pré-Recuperação é uma ferramenta poderosa, blindando o patrimônio do empresário e convocando os credores para negociações eficazes.
Comparada à Tutela Cautelar Antecedente, que apenas antecipa os efeitos da recuperação judicial, a Pré-Recuperação oferece uma solução mais abrangente.
Medidas preventivas, focadas em mediação, tornam-se essenciais para empresas, protegendo o patrimônio do devedor e garantindo segurança aos credores.
Exemplo: empresa tinha várias ações de buscas e apreensões milionárias de uma frota de caminhões. A empresa, com dificuldades econômicas, recorreu a esta fase Pré-Recuperação Judicial de sucesso, suspendendo todas as execuções por 60 dias.
Uma decisão que permitiu à empresa negociar sem prejudicar suas operações.
Este é o caminho das estratégias legais inteligentes para empresas enfrentando desafios financeiros!
Texto: André Souza